
No 44º Exame de Ordem Unificado, aplicado em 19 de outubro de 2025, a Fundação Getulio Vargas (FGV) escolheu a Ação Popular como peça prático-profissional na prova de Direito Constitucional.
O tema abordou a atuação do cidadão no controle dos atos administrativos, especialmente quando há violação à moralidade, impessoalidade e economicidade. O caso prático envolvia o uso irregular de recursos públicos em um contrato de concessão de transporte coletivo municipal, demonstrando o papel do advogado na defesa da probidade e do patrimônio público.
Peça cabível e endereçamento
O candidato deveria elaborar uma petição inicial de Ação Popular, com pedido liminar, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 4.717/1965.
O endereçamento deveria ser feito ao Juízo Cível ou ao Juízo da Fazenda Pública da comarca competente, já que o enunciado não informava detalhes sobre a organização judiciária local (art. 5º da Lei 4.717/65).
Partes e legitimidade
A autora era Maria, eleitora e cidadã do Município Alfa, cuja legitimidade ativa decorre de sua condição de cidadã, conforme o art. 5º, LXXIII, da CF e o art. 1º da Lei 4.717/65.
Figuravam como réus:
- João, prefeito responsável pela elaboração do edital e assinatura do contrato;
- Sociedade empresária Delta, beneficiária do ato irregular;
- Município Alfa, interessado direto na celebração do contrato.
Todos possuem legitimidade passiva conforme o art. 6º, caput, da Lei 4.717/65296637_OAB44 – B003 (DIREITO CO….
Fundamentos jurídicos da nulidade do ato
O padrão de respostas da FGV destacou que o ato impugnado violava três princípios constitucionais essenciais da Administração Pública:
- Moralidade administrativa – o tratamento favorecido à linha de ônibus que atendia exclusivamente familiares do prefeito afrontava o art. 37, caput, e o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, por caracterizar desvio ético e uso pessoal da função pública.
- Impessoalidade – a criação de uma linha especial, voltada a determinado grupo de pessoas, feria o art. 37, caput, da CF, que exige atuação neutra e igualitária da Administração.
- Economicidade e eficiência – a previsão de subvenção pública em valor superior ao necessário para compensar o déficit do serviço violava o art. 70, caput, da CF, além dos princípios da moralidade e eficiência do art. 37, caput, da CF296637_OAB44 – B003 (DIREITO CO….
Em razão dessas irregularidades, o edital de licitação era nulo, conforme o art. 2º, alíneas “c” e “e”, e parágrafo único, alíneas “c” e “e”, da Lei 4.717/65, diante do desvio de finalidade e do descumprimento de normas constitucionais296637_OAB44 – B003 (DIREITO CO….
Pedido liminar e fundamentos
A petição inicial deveria requerer a concessão de medida liminar para suspender imediatamente a assinatura do contrato administrativo, com base em dois fundamentos clássicos:
- Fumus boni iuris: evidenciada ofensa direta a dispositivos constitucionais e legais que regem a moralidade administrativa;
- Periculum in mora: iminência de celebração do contrato e consequente risco de lesão irreversível ao patrimônio público296637_OAB44 – B003 (DIREITO CO….
Pedidos principais
Entre os pedidos esperados pela banca, destacaram-se:
- Declaração de nulidade do edital de licitação e dos atos praticados;
- Impedimento da celebração do contrato administrativo ou sua anulação, caso já celebrado;
- Condenação dos réus à reparação dos danos ao erário, nos termos do art. 11 da Lei 4.717/65;
- Isenção de custas e sucumbência em favor da autora popular, conforme art. 5º, LXXIII, da CF e art. 1º, §4º, da Lei 4.717/65;
- Valor da causa atribuído conforme os parâmetros legais.
Estrutura ideal da peça
- Endereçamento adequado (Juízo Cível/Fazenda Pública da Comarca X);
- Qualificação das partes;
- Exposição dos fatos relevantes (benefício a parentes, subvenção irregular, ofensa a princípios);
- Fundamentos jurídicos (CF e Lei 4.717/65);
- Pedidos de tutela liminar e de mérito;
- Valor da causa e fechamento com assinatura do advogado.
Análise das questões discursivas
A prova complementou a peça com quatro questões teóricas, tratando de temas fundamentais da disciplina:
- Iniciativa popular municipal – obrigatória previsão na Lei Orgânica, conforme art. 29, XIII, da CF; aumento de servidores é de iniciativa privativa do Prefeito (art. 61, §1º, II, “a”).
- Direitos do preso – direito à informação sobre local de custódia (art. 5º, LXII) e à identificação dos responsáveis pela prisão (art. 5º, LXIV).
- Reforma da Lei Orgânica Municipal – deve ser promulgada pela Câmara, não cabendo sanção do prefeito (arts. 29 e 60, §3º).
- Competência legislativa – radiodifusão é competência privativa da União (art. 22, IV), enquanto ordenação territorial é competência do Município (art. 30, VIII)296637_OAB44 – B003 (DIREITO CO….
Conclusão
O 44º Exame de Ordem reforçou a importância da Ação Popular como instrumento de cidadania ativa e controle democrático.
O tema exigiu do candidato não apenas o domínio técnico da Lei nº 4.717/65, mas também sensibilidade constitucional para identificar violação de princípios fundamentais da Administração Pública.
Para dominar esse tipo de peça, é essencial compreender o contexto, praticar a estrutura e revisar padrões anteriores da banca.
No curso 2ª Fase OAB Constitucional – Prof. Savio Chalita, esse método é trabalhado de forma orientada, com simulados e análise de provas comentadas.



Pingback: Reclamação à Ouvidoria do Conselho Federal da OAB: funciona após o resultado definitivo? -