O erro legislativo que quase revogou a imunidade profissional da advocacia – ADI 7231 I Prof. Savio Chalita

O erro legislativo que quase revogou a imunidade profissional da advocacia – ADI 7231

Tempo de leitura: 7 minutos
Publicado em novembro de 2025
Por Savio Chalita


1. Um “erro técnico” com impacto constitucional

Em 2 de junho de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.365/2022, responsável por atualizar o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994). O texto pretendia fortalecer as prerrogativas da advocacia, disciplinar a publicidade profissional e modernizar normas de atuação. Contudo, um erro legislativo de técnica redacional acabou provocando um efeito indesejado: a revogação dos §§ 1º e 2º do art. 7º do Estatuto da OAB, justamente os dispositivos que tratam da imunidade profissional do advogado.

Art. 7º, § 2º, Estatuto da OAB:
O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

Sem esse dispositivo, o texto legal passou a aparentar — a quem lesse de forma desavisada ou desatualizada — que a imunidade profissional havia sido extinta, criando uma perigosa zona de incerteza jurídica e interpretativa.


2. O impacto da revogação e o vínculo com a Constituição Federal

A imunidade profissional da advocacia é expressão direta do art. 133 da Constituição Federal, que estabelece:

Art. 133, CF:
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão, nos limites da lei.

O § 2º do art. 7º do Estatuto atua como ponte infraconstitucional entre a norma constitucional e a prática forense. Sem ele, o advogado ficaria desprotegido quanto à liberdade de expressão técnica — essencial à defesa do cliente e à crítica jurídica legítima. O resultado prático seria grave: a advocacia sujeita a responsabilização penal por manifestações inerentes ao exercício profissional.

Prerrogativas profissionais é um dos temas que mais caem na OAB, especialmente em Ética e Estatuto da Advocacia.
Leia nosso post completo sobre o assunto.


3. A ADI 7231 e a reação institucional da OAB

Diante do equívoco, o Conselho Federal da OAB ajuizou, em 2023, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7231, relatada pelo ministro Flavio Dino. O fundamento da ação foi o vício formal no processo legislativo: a revogação não havia sido objeto de votação específica nem de deliberação parlamentar, o que viola o art. 65 da Constituição Federal e os princípios do devido processo legislativo.

Em 2024, o STF julgou a ADI 7231 e reconheceu a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 14.365/2022, restabelecendo a vigência dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei 8.906/94. A decisão foi unânime e reafirmou a independência e inviolabilidade da advocacia como fundamentos da administração da justiça.


4. Por que isso importa

Fortalecimento das prerrogativas da advocacia

A imunidade profissional não é privilégio pessoal, mas instrumento constitucional de defesa da sociedade, garantindo que o advogado atue livremente sem temer perseguições por opiniões técnicas.

Reforço da segurança jurídica

A revogação inadvertida e sua posterior correção mostram o papel do controle de constitucionalidade formal como instrumento essencial de proteção ao Estado de Direito.

Atualidade e cobrança em provas da OAB

O caso da ADI 7231 é um exemplo clássico de vício formal no processo legislativo, matéria recorrente na 2ª fase de Direito Constitucional da OAB, tanto em peças processuais quanto em questões discursivas.

Leia também:
Cronograma de Estudos: como estudar com eficiência para a OAB 45
Legislação em Áudio: Prerrogativas da Advocacia
Entenda, de uma vez por todas, Controle de Constitucionalidade


5. Um caso-aula sobre controle de constitucionalidade formal

A ADI 7231 tornou-se um caso paradigmático sobre o controle de constitucionalidade formal. Não se discutiu o mérito do texto legal, mas sim o processo de sua elaboração. O Supremo, ao declarar a inconstitucionalidade da revogação, não interferiu na vontade do legislador, apenas garantiu que o resultado legislativo refletisse um processo válido e transparente.

Compreender essa distinção é fundamental tanto para a atuação prática quanto para o desempenho nas provas da OAB. É o tipo de conhecimento que diferencia o aluno que decora a lei daquele que entende o Direito Constitucional em funcionamento.


6. Conclusão

O episódio da Lei 14.365/2022 e da ADI 7231 demonstra, com clareza, a importância da técnica legislativa e do controle constitucional na proteção das prerrogativas da advocacia. Defender a imunidade profissional é defender o próprio funcionamento da Justiça — é garantir que o advogado possa exercer sua função essencial à administração da justiça com independência e dignidade.

Saber interpretar esse contexto é o que distingue o advogado tecnicamente preparado do mero aplicador de normas. E esse é exatamente o perfil de profissional que a OAB e a sociedade esperam.


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Palavras-chave

Lei 14.365/2022, ADI 7231, Estatuto da OAB, imunidade profissional do advogado, prerrogativas da advocacia, controle de constitucionalidade, vício formal legislativo, STF, Exame da OAB, Direito Constitucional, 2ª fase OAB.

Prof. Savio Chalita

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