Tabela de Honorários OAB: o valor da “olhadinha no processo”

Advogada analisando processo jurídico conforme a tabela de honorários OAB, representando a importância da hora técnica na advocacia.

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Tabela de Honorários OAB: o valor da “olhadinha no processo”

A tabela de honorários OAB protege a dignidade da advocacia e mostra ao cliente que até uma “olhadinha” exige análise técnica e responsabilidade. Aquela frase inocente — “é só uma olhadinha no meu processo” — na verdade esconde um ato privativo de advocacia.

“Só uma olhadinha”? Na advocacia, até o olhar tem hora técnica.

1. Função essencial da advocacia

A advocacia é reconhecida pela Constituição Federal como função essencial à administração da Justiça (art. 133), o que significa que, sem a atuação do advogado, não há efetividade do direito nem verdadeira justiça. Mais do que um defensor de interesses individuais, o advogado exerce uma missão pública: assegurar que o processo judicial e administrativo respeite o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Sua atuação técnica, ética e independente confere equilíbrio ao sistema de Justiça, impede arbitrariedades e fortalece a confiança da sociedade nas instituições. Por isso, a advocacia se consolida como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, servindo de ponte entre o cidadão e o Poder Judiciário e atuando como guardiã da legalidade, da liberdade e da dignidade humana.

2. Postular admite exceções. Consultoria jurídica, não.

A regra geral no sistema jurídico brasileiro é que ninguém pode postular em juízo sem advogado, conforme o artigo 133 da Constituição Federal e o artigo 1º do Estatuto da OAB. A presença do advogado é indispensável para garantir a técnica processual, a segurança jurídica e o pleno exercício do contraditório. No entanto, a própria lei reconhece exceções em que a capacidade postulatória é prescindível, permitindo que o cidadão atue pessoalmente. Alguns exemplos:

  • Impetração de habeas corpus, nos termos do artigo 654 do Código de Processo Penal;
  • Juizados Especiais Cíveis, tanto na Justiça Estadual quanto na Federal, conforme os artigos 9º da Lei nº 9.099/95 e 10 da Lei nº 10.259/2001(exceto em âmbito do Colégio Recursal);
  • Pedidos de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);
  • As ações perante a Justiça do Trabalho, nos processos de primeiro e segundo graus, conforme o artigo 791 da CLT — ressalvadas as ações originárias nos tribunais.

Essas exceções, porém, se limitam à atuação perante o Poder Judiciário (Postulação – vide art. 1º, EOAB  e ADI 1127-8) e não alcançam a consultoria, assessoria ou direção jurídicas, atividades que permanecem privativas da advocacia (art. 1º, II, do Estatuto da OAB). Em outras palavras, o cidadão até pode postular pessoalmente em casos expressamente previstos em lei, mas jamais pode prestar orientação ou aconselhamento jurídico, pois isso exige conhecimento técnico, responsabilidade profissional e submissão às normas éticas da OAB. Trata-se, portanto, de uma diferença fundamental: postular admite exceções; consultoria jurídica, não — pois esta é inerente ao exercício regular e ético da advocacia.

3. “Só uma olhadinha” é ato completo de advocacia

A expressão “só uma olhadinha” costuma parecer inofensiva, mas, juridicamente, representa um ato completo de advocacia. Quando alguém pede ao advogado para “dar uma olhadinha” em um contrato, uma petição ou um processo, está solicitando uma análise técnica — e, portanto, um serviço de consultoria, assessoria ou direção jurídica, atividades privativas do advogado, conforme dispõe o artigo 1º, inciso II, do Estatuto da OAB.

É importante destacar que o próprio Estatuto da Advocacia afirma que a prestação da atividade profissional pode ocorrer de forma verbal ou por escrito, ou seja, mesmo uma orientação falada, uma breve opinião ou um comentário informal já caracterizam o exercício da advocacia. Isso significa que o simples ato de analisar, interpretar e orientar juridicamente alguém envolve responsabilidade técnica e ética, independentemente de haver formalização contratual ou pagamento de honorários.

Portanto, o famoso “só uma olhadinha” não é um favor nem uma gentileza: é consultoria jurídica em sua essência. Reconhecer isso é valorizar o papel do advogado, proteger a dignidade da profissão e reafirmar sua função essencial à administração da Justiça.

4. Honorários contratuais e vedação ao aviltamento

Os honorários contratuais representam a justa contraprestação pelo trabalho intelectual, técnico e ético do advogado. Mais do que uma questão financeira, eles traduzem o reconhecimento da dignidade da profissão e da independência do exercício da advocacia, conforme previsto no artigo 22 do Estatuto da OAB. Nesse contexto, o aviltamento de honorários — isto é, a fixação de valores irrisórios ou incompatíveis com a importância do serviço prestado — configura uma grave violação à dever ético (art. 2º, VIII, f, CED).

O Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 48,  impõe observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários. Tal conduta fere a dignidade da profissão e prejudica a imagem da advocacia como função essencial à Justiça. Além de desvalorizar o trabalho jurídico, o aviltamento desequilibra o mercado e compromete a credibilidade da classe.

Por isso, a fixação de honorários deve observar critérios de proporcionalidade, complexidade, tempo despendido e valor econômico da causa, sempre pautada na Tabela de Honorários da Seccional da OAB. O advogado que pratica o aviltamento incorre em infração disciplinar, sujeitando-se à sanção de censura, conforme o artigo 36, inciso II, do EOAB (violação a preceito estabelecido no Código de Ética e Disciplina da OAB). Valorizar os honorários é, portanto, preservar o respeito pela profissão e reafirmar o compromisso ético que sustenta a confiança da sociedade na advocacia.

5. Como a “olhadinha” se enquadra na tabela de honorários

As tabelas estaduais da OAB trazem valores mínimos para consultas e horas técnicas. É nelas que se enquadra a famosa “olhadinha no processo”. A cordialidade é livre — o serviço técnico, não. A título de exemplo, veja abaixo um trecho da Tabela de Honorários fixado pelo Conselho Seccional de São Paulo acerca da Consulta e Hora Intelectual de trabalho. No fim deste post, separei alguns outros exemplos, com links diretos, das Tabelas de Honorários de outros Conselhos Seccionais da OAB. 

Trecho da Tabela de Honorários do Conselho Seccional da OAB São Paulo - 2025
Trecho da Tabela de Honorários do Conselho Seccional da OAB São Paulo – 2025

Mãos de advogado analisando processo jurídico, ao lado de caneca com frase ‘só uma olhadinha’, simbolizando a aplicação da tabela de honorários OAB.

Mãos de advogado analisando processo jurídico, ao lado de caneca com frase ‘só uma olhadinha’, simbolizando a aplicação da tabela de honorários OAB. Toda olhadinha exige técnica — e a tabela da OAB sabe disso.

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Prof. Savio Chalita

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